A migração do MEI para o simples nacional precisa ser realizada todo ano em janeiro, mas é cauteloso fazer este processo no início de dezembro do ano anterior!
O microempreendedor individual pode solicitar a migração para o regime do simples nacional por conta própria ou por desenquadramento legal. As principais situações que levam a alteração são:
- O faturamento ultrapassar R$81 mil ao ano;
- Admissão de novos funcionários;
- Entrada de sócios;
- Abertura de uma nova empresa no nome do titular da MEI ou abertura de filial;
- Introdução de atividades não listadas ao MEI.
O empresário deve estar atento aos prazos de regulamentação e formalização, já que os processos são um pouco distintos.
Os prazos
Caso o faturamento anual do microempreendedor transponha em mais de 20% o limite para o programa de MEI, a passagem para o Simples Nacional terá efeito retroativo até janeiro desse mesmo ano. Então, a empresa tem a obrigação legal de recolher os impostos desde o começo do ano vigente, somado dos juros e multas cobrados
Já quando o desenquadramento é causado pela contratação de colaboradores, inclusões de sócios na marca, adesão de atividades que têm veto no MEI ou abertura de filiais ou de outra empresa, a situação é diferente. Aqui, a opção pelo Simples Nacional se inicia no primeiro dia do mês seguinte.