No Espírito Santo há, hoje, ativas, 1.373 sociedades de advogados registradas

Foto: ArquivoA Semana de Conciliação é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os tribunais

O tradicional modelo de associação utilizado por escritórios de advocacia tem sido encarado como fraude trabalhista pela Justiça do Trabalho em diversas regiões do país.

Uma das condenações mais recentes envolveu o segundo maior escritório brasileiro, o Siqueira Castro Advogados, que foi acusado de fraudar as relações de trabalho ao colocar seus funcionários como associados para burlar a legislação.
Por isso, o escritório está proibido de contratar profissionais e deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão judicial também obriga o escritório a registrar todos os profissionais e acertar todas as verbas trabalhistas devidas.

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Risco
A decisão judicial faz parte de uma série de ações, movidas na Justiça do Trabalho, que estariam colocando o modelo de associação sob risco jurídico. “O que está acontecendo hoje é que, mesmo nos casos em que o estatuto da OAB é observado, a Justiça do Trabalho tem feito condenações para desconsiderar a associação. Nossa grande preocupação é com a instabilidade jurídica”, pondera Hélio João Pepe de Moraes, advogado e sócio do SGBMP Advogados, escritório capixaba com atuação no Sudeste e no Extremo Sul da Bahia.
Ele explica que, atualmente, existe muita disparidade entre os escritórios que contratam os advogados via Carteira de Trabalho – que têm um custo mais alto, com encargos e impostos – e os associados. “O que a gente tem visto é uma série de decisões, desconsiderando a associação. Os juízes vêem vínculo mesmo nas associações que observam o estatuto, fazendo com que muitos optem pelas contratações”, completa.
No Espírito Santo há, hoje, ativas, 1.373 sociedades de advogados registradas. O presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-ES, Beresford Martins Moreira Neto, defende a associação como uma forma de constituição dos escritórios. “O problema é quando usam a sociedade para mascarar os contratos, colocando todos como sócios da empresa”, justifica.
No Estado, entretanto, são poucas as denúncias trabalhistas envolvendo fraudes na relação de trabalho, aponta Beresford. “Sociedade é uma forma dos advogados trabalharem de uma forma correta e sólida. Aqui no Estado tem se observado essas regras”, garante.
Outras condenações
A condenação por maquiar relações de trabalho não é a primeira imposta ao Siqueira Castro. Em abril deste ano, a banca foi condenada a pagar verbas trabalhistas a uma advogada que lá trabalhou entre 2011 e 2014. Ela afirmou que entrou como coordenadora do contencioso cível, mediante salário fixo e recebimento de dois “dobrados” — com o mesmo valor do salário mensal —, a serem pagos em julho e dezembro.
A remuneração, de acordo com Siqueira Castro, era pró-labore, na modalidade de lucro presumido, havendo ainda bônus eventual denominado “dobrado”, condicionado ao lucro e ao desempenho do associado, além de percentual sobre honorários e remuneração por clientes conquistados. As duas últimas modalidades, alegou a banca, não foram pagas porque a advogada não atingiu os objetivos propostos.
FONTE:  http://www.gazetaonline.com.br/_conteudo/2016/11/noticias/economia/3996727-modelo-de-associacao-nos-escritorios-de-advocacia-sofre-com-falta-de-seguranca-juridica.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+18+de+novembro+de+2016

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