Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 pela Lei Complementar 155/2016, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

Bases: LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016 e Instrução DREI 45/2018.

Fonte:https://www.contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2018/03/09/siglas-me-e-epp-sao-extintas.html

“Futurus Contabilidade”

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *