A transição de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento, seja por opção própria do empresário que deseja aumentar a empresa ou por desenquadramento automático.

Essa ação se torna obrigatória sempre que o MEI estourar o seu limite de faturamentoanual.

A partir disso, é necessário solicitar um novo enquadramento. Esse processo considera a receita obtida. Como o crescimento costuma ficar abaixo do teto de R$ 360 mil, a tendência é seguir para ME.

Confira a seguir, as 2 situações mais comuns para a troca de MEI para ME:

1. Quando o faturamento anual do MEI é atingido

  • Quando ultrapassa o faturamento anual de R$ 81 mil

    Caso o faturamento anual de R$81 mil seja ultrapassado, porém o de R$97,2 mil não – R$81 mil, mais 20% de tolerância – o MEI deve realizar o pagamento do das-mei até o mês de Dezembro e um DAS complementar, pelo limite ultrapassado.
  • Quando excede o faturamento anual de R$ 97,2 mil

    Caso o faturamento anual exceda R$97,2 mil, o MEI passa para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.Nesse caso, o enquadramento é feito no simples nacional, desde que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões por ano.Quando a receita bruta obtida é de até R$ 360 mil, vira ME. Se for maior, enquadra-se como empresa de pequeno porte (EPP).A condição é retroativa ao mês de Janeiro ou ao mês de inscrição, caso o excesso aconteça durante o ano-calendário da formalização.Por exemplo: tendo ultrapassado R$ 97,2 mil em junho, continua passando para ME, retroagindo a janeiro, desde que a receita bruta se mantenha em até R$ 360 mil.Em caso de início de atividade, considera-se o limite proporcional, ou seja, R$ 6,75 mil ao mês. Assim, com a abertura do MEI em maio, a receita bruta máxima é de R$ 47,25 mil.

2. Quando a empresa precisa contratar mais de 1 funcionário

  • O MEI permite que o empresário contrate apenas 1 funcionário e exige que ele receba até 1 salário mínimo ou o piso da categoria.
    Portanto, quando o MEI cresce e precisa de mais funcionários ou algum funcionário acima do piso, também deverá fazer a troca.

Como transformar MEI em ME?

solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, independentemente do motivo do desenquadramento. É necessário gerar um código de acesso, conforme as instruções apresentadas para então selecionar o motivo e a data da ocorrência.

Para transformar MEI em ME, é necessário fazer a solicitação no Portal do simples nacional, gerando assim um código de acesso.

Após seguir as instruções apresentadas no site, é preciso selecionar a data de ocorrência e o motivo da transição.

Se a transição ocorrer por conta de desenquadramento automático, é preciso apenas confirmar o processo pelo serviço ‘consulta de optantes’, também pelo Portal do simples nacional.

Quando feita a mudança de enquadramento, a empresa começa a recolher os impostos de acordo com o regime tributário, seja Simples, Lucro Presumido ou Real.

Para ajudar sua empresa, tenha sempre um acompanhamento contábil de qualidade, que possa guiar em todos os processos burocráticos de seu negócio.

 

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/qual-e-a-hora-ideal-para-migrar-de-mei-para-microempresa-e-quando-e-preciso/

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