O simples nacional pode ser uma alternativa positiva para reduzir custos tributários, e com isso, realocar recursos às outras áreas, sendo assim o empreendedor consegue ir conquistando maiores oportunidades de negócios. 

No Brasil mais de 11 milhões de empresas adotaram o modelo simples nacional, segundo o Data Sebrae, este regime tributário é uma alternativa para economizar com impostos. 

Portanto se você gerencia uma micro empresa de pequeno porte ou até mesmo um microempreendedor individual, continue lendo a nossa matéria sobre a tributação simples nacional que preparamos para você. 

Anexos da tributação simples nacional

São cinco anexos diferentes da tributação simples nacional:

  • Anexo I: – Comércio; 
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III, IV e V – Serviços, e entendê-las significa dominar as principais características deste regime tributário. 

O anexo III, IV e V costuma causar dúvidas por ser direcionados à área de serviços, mas é especificado que: 

  • Anexo III – Serviços: serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia;
  • Anexo IV – Serviços: empresa de limpeza, de vigilância, de obras, construção de imóveis e escritórios de advocacia;
  • Anexo V – Serviços: serviços de auditoria, redação jornalística, de tecnologia, agência de publicidade e escritório de engenharia.

Esta divisão tem por objetivo facilitar a escolha por parte da empresa em qual anexo seguir. 

Sendo assim fica mais entender em qual tributação você deve seguir, um exemplo:  Se você é um empreendedor da área do comércio basta seguir a tributação do anexo II, o mesmo vale para as outras áreas da economia. 

Tributação dos anexos 

Existem diferentes anexos,  o valor de cada uma delas é variável, sempre sofrendo modificações com a alíquota anual. 

Como o objetivo do Simples Nacional tem como características a unificação dos impostos, a dedução compila a alguns impostos como: 

  • CSLL;
  • Cofins;
  • PIS/PASEP;
  • CPP;
  • ICMS.

Ainda seguindo o exemplo do Anexo II – Indústria, a tributação varia de acordo com as faixas de tributação simples nacional.

Isto é, ela pode se alternar entre 4,5% a 30%, sempre em relação à alíquota anual.

Faixas de tributação simples nacional  

Como já explicamos cada anexo apresenta uma faixa específica de tributação de acordo com a alíquota dos últimos 12 meses.

Portanto é necessário consultar os valores atualizados. 

Segue abaixo todas as faixas de tributação simples nacional:

Anexo I – Comércio

 
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Anexo V – Serviços

 
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-como-funciona-a-tributacao-e-os-anexos-desse-regime/

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