O sonho de ter o próprio negócio motiva a abertura de empresas em todo o país, porém, da mesma forma que está aumentando o número de novos empreendimentos nos mais diversos segmentos, também cresce a quantidade de empresas inativas.
Ressaltamos que, neste caso, o empreendimento não possui nenhum tipo de movimentação no ano.
Essa situação tem sido causada pelas próprias questões burocráticas que envolvem todo o processo de manter aberta a empresa e garantir seu pleno funcionamento.
Se você decidiu deixar sua empresa inativa, saiba que, com o passar do tempo isso se transforma em um verdadeiro desafio, pois, “fechar as portas” não significa que o encerramento das atividades.
Para te ajudar a entender melhor, preparamos este artigo para que você possa saber sobre os riscos de manter uma empresa inativa no país.
Erro comum dos empreendedores
Na maioria das vezes, os empreendedores deixam de dar baixa na empresa e acreditam que assim, estão dispensados de suas obrigações acessórias, o que não é verdade.
Essa situação pode resultar em sérias punições.
As únicas documentações que ficam dispensadas às empresas inativas são as apresentações mensais da DCTF, da EFD-Contribuições e da GFIP, desde que seja formalizada sua situação, mesmo assim, vale lembrar que elas devem entregar a declaração referente ao mês de dezembro de cada ano.
Obrigações Mensais
DCTF: a Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais precisa ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência.
Caso isso não seja feito, é aplicada multa de 2% ao mês sobre o total dos impostos e contribuições que foram informados na declaração.
O mesmo vale para os casos de entrega após o prazo;
DACON: a Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins deve ser entregue até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência.
Porém, como citamos acima, as empresas que formalizaram sua situação estão dispensadas.