O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial.

A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.

Além disso, não existe um capital social mínimo para sua abertura.

O que é o Empresário Individual?

O Empresário Individual (EI) pode ser entendido como um regime empresarial constituído por uma única pessoa.

Sendo assim, não há a presença de nenhuma outra pessoa física nem jurídica.

Contudo, o empresário deve ficar atento e descobrir se preenche os requisitos mínimos para se inscrever nesse regime.

O empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa. Em outras palavras, a responsabilidade do empresário é sempre ilimitada.

Quais as diferenças de EI para MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime que permite a formalização de profissionais autônomos, com a criação de um CNPJ atuando sem sócios e com algumas restrições previstas na legislação específica.

Já o Empresário Individual conta com um limite de faturamento equivalente a R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Porém, quem possui profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não pode aderir a esse tipo societário.

Quem pode ser um empresário individual?

De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011, as atividades econômicas que são lícitas, possíveis e determinadas, ou seja, que são claras e precisas.

Então, atendendo esses requisitos, praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.

Quem NÃO pode ser um empresário individual?

Contudo, como exceção, a lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual, bem como servidores públicos.

Entre elas estão advocacia, engenharia e arquitetura.

Quais as vantagens de ser empresário individual?

As principais vantagens de ser Empresário Individual são:

  • Não existe capital social mínimo para abertura da empresa, algo bastante atrativo para quem abre uma empresa sem sócios;
  • O limite de faturamento pelo Simples Nacional atende à maior parte dos negócios que optam pela regularização neste tipo de empresa – até R$ 4,8 milhões. Existe ainda, a possibilidade de enquadramento como Lucro Presumido, no qual o faturamento máximo anual passa a ser de R$ 78 milhões;
  • Não existe limite na contratação de empregados, garantindo que sua empresa possa crescer.

Quais as desvantagens de ser empresário individual?

A principal desvantagem é, de fato, o uso do patrimônio pessoal do empresário para saldar compromissos financeiros.

Isso significa que uma dívida trabalhista, por exemplo, poderá ser saldada com dinheiro pessoal do empresário caso a empresa não tenha caixa para fazê-la.

Ou seja, o patrimônio pessoal do sócio individual não é protegido.

O empresário também não pode transferir sua empresa, principalmente por meio de venda, de acordo com a legislação.

Isso pode ser um problema para um empreendedor que precisa mudar de estado ou até do país, por exemplo.

No caso da Empresa Individual, ela teria que ser encerrada apenas, a não ser em caso de falecimento ou por autorização judicial.

Como abrir uma empresa como empresário individual?

Para abrir empresa, é preciso formalizar o pedido de registro de Empresário Individual, sendo necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Para a formalização como Empresário Individual, o tempo e o valor pode variar de estado para estado, em São Paulo o prazo é de cerca de dez dias até a permissão para emitir nota fiscal e o valor, segundo o site da Junta Comercial de São Paulo, fica em cerca de R$ 91,05.

 

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quem-pode-ser-um-empresario-individual/
 

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