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O contribuinte tem até o dia 31 de maio para apresentar sua declaração para a Receita Federal; neste ano, o prazo vai até o dia 31 de maio
A partir das 09h desta quarta-feira (15), o contribuinte já pode fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Neste ano, a entrega ocorre até o dia 31 de maio, data limite para acertar as contas com a Receita Federal. No período, são esperadas pelo menos 39,5 milhões de declarações entregues.
Quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda 2023?
Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano estão a possibilidade de receber antecipadamente a restituição de Imposto de Renda – para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida, e para quem optar por receber a restituição por PIX. Neste caso, a chave terá de ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração anual do Imposto de Renda, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui. Depois é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal. Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.
A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Se não for possível fazer a declaração por um destes canais, baixe o programa e instale no seu computador.
Quem precisa fazer a declaração em 2023?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Quem realizou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Confira o calendário do Imposto de Renda 2023
15 de março
– Os contribuintes iniciam o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 para a Receita Federal do Brasil. No mesmo dia é disponibilizada a declaração pré-preenchida. Vale lembrar que a declaração também pode ser preenchidda de forma online.
10 de maio
– Data limite para a entrega da declaração para quem tiver imposto a pagar e queira optar pelo débito automático.
31 de maio
– É a data limite para que as declarações sejam entregues por parte dos contribuintes. O atraso tem como pena multa de 1% sobre o valor do imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
– Nessa mesma data será liberado o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda para pessoas que integram o grupo prioritário, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes em que a maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição pelo PIX;
– Data de vencimento da primeira (de até oito) parcelas de quem tiver imposto a pagar.
Fonte: Portal Terra /Por Wagner Magalhães