O MEI – Microempreendedor Individual optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB,

O MEI – Microempreendedor Individual optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão somente:

 

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Portanto, para 2019, a declaração referida deverá ser apresentada até 31 de maio de 2019.

Fonte: https://contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2019/05/15/termina-em-31-maio-o-prazo-da-declaracao-do-mei.html

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