A Lei Complementar 123/2006, que regulamenta as empresas optantes pelo Simples Nacional, tornou mais simples a vida dos micro e pequenos empresários. Descomplicou a arrecadação de impostos e das obrigações fiscais e trabalhistas.
A agenda tributária, pelo simples, é menos complexa e com menor incidência de impostos se comparada àquelas que incidem sobre grandes organizações. Ainda assim, as obrigações não podem deixar de ser cumpridas, sob pena de multas e impasses na emissão de certidões negativas de débitos.
Tem um negócio e não sabe se ele pode entrar para o Simples? Quer saber mais sobre as vantagens e obrigações das empresas optantes? Continue a leitura.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um dos quatro regimes tributários existentes hoje no Brasil — cinco se contarmos o Microempreendedor Individual (MEI). É um dos enquadramentos fiscais possíveis frente a Receita Federal.
Empresas que faturam acima dos 78 milhões de reais por ano, por exemplo, são obrigadas a adotar um regime de Lucro Real. Já para micro e pequenos empreendimentos muitas vezes é possível optar entre diferentes modelos.
Vantagens para pequenas empresas
A principal vantagem é o recolhimento por meio de uma guia única, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Também, o cadastro é único, não havendo necessidade de se inscrever separadamente nas instâncias municipais e estaduais.
Simplificação tributária e contábil é sinônimo de menor risco de erros ou esquecimentos acarretando em multas, além de um gasto menor com processos.
Enquadramentos
O limite de receita bruta anual para negócios tributados pelo Simples Nacional sofreu alterações em 2018, pela Lei Complementar nº 155. Para as microempresas foi mantido o limite de R$ 360 mil. Já para as pequenas, o valor de R$ 3,6 milhões subiu para R$ 4,8 milhões.
Quando as receitas brutas ultrapassam os R$ 360 mil, a empresa deve mudar seu enquadramento de micro para pequena. Ultrapassando os R$ 4,8 milhões, pode ser mantida a condição de Empresas de Pequeno Porte (EPP), mas o regime tributário deve ser alterado para Lucro Real ou Presumido.
Porém, não é só a receita bruta que interessa e alguns outros fatores entram nessa equação. Além de se enquadrar nos limites de faturamento, é necessário checar a lista de impedimentos e conferir se a atividade econômica do seu negócio é elegível ao Simples por meio do código CNAE.
Entenda a Tabela CNAE
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O registro é único para todo o país e visa listar todas as atividades de venda de produtos ou prestação de serviços que são legais no Brasil.
Empresas públicas e privadas, empreendedores individuais e até instituições sem fins lucrativos devem indicar corretamente a sua atividade primária por meio do código na Tabela CNAE.
Se você tem um negócio e ele se enquadra nos limites de receita impostos pelo Simples, o próximo passo é conferir se a sua atividade é aceita no enquadramento. O Conube, escritório de contabilidade online parceiro da Valid Certificadora, disponibiliza uma ferramenta online para isso.
Se você pesquisar por “consultoria”, por exemplo, verá que a atividade “6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação” aparece em verde, logo é permitida no Simples Nacional.
A atividade “6619-3/03 – Representações de bancos estrangeiros”, por outro lado, aparece em vermelho, o que significa que há um impeditivo e ela não é elegível ao Simples.
Algumas atividades, ainda, aparecem em amarelo, o que indica que ela é concomitantemente permitida e impeditiva, valendo a pena consultar um especialista.
Dentre as atividades aceitas no Simples, existe uma nova divisão, que indica especificamente as alíquotas a serem cumpridas, dependendo, ainda, de fatores como faturamento e folha de pagamento de funcionário.
Atualmente essa divisão se dá em cinco anexos.
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços
- Anexo IV – Prestação de Serviços
- Anexo V – Prestação de Serviços
Em algumas atividades, também é necessário calcular o fator (r) para descobrir se o enquadramento se dá no Anexo III ou no Anexo V. Também lá no blog do Conube, você pode conferir as tabelas completas de cada um dos anexos.
Impedimentos para opção
A lei estabelece, também, alguns fatores que são impeditivos de enquadramento no Simples, independentemente da atividade e da receita. São eles:
- ter outra pessoa jurídica no quadro societário;
- ser empreendimento sócio de outra empresa;
- possuir filial no exterior;
- ter sócios que integrem o quadro societário de outro negócio se a soma dos faturamentos anuais ultrapassarem R$ 3,6 milhões;
- ter acionistas residentes no exterior;
- ser uma cooperativa (exceto de consumo);
- não ter todas as certidões negativas de débitos;
- ter quaisquer irregularidades nos registros referentes ao CNPJ, alvará ou inscrição estadual.
Quando não aderir ao Simples
Mas não é porque você pode aderir ao Simples que você deve fazê-lo. Para algumas empresas, ainda que seja uma opção, pode não ser um bom negócio.
Um dos motivos que pode levá-lo a abrir mão dessa mudança é o fato de que nesse regime os impostos são calculados a partir da receita bruta anual, não do lucro. É bastante comum que empresas jovens operem com faturamento alto e lucro baixo — ou até prejuízo — e nesses casos o Simples não é a melhor opção.
Outro fator que pode influenciar na escolha é o limite de R$ 3,6 milhões em exportações, ainda que ultrapassar esse número máximo dentro dos demais enquadramentos do Simples não seja algo comum.
Uma última regra geral é que quanto maior o gasto com folha de pagamento, maiores as chances que a mudança seja vantajosa. Claro que cada caso deve ser avaliado de maneira individual e com todas as particularidades da empresa sendo pesadas.
Impostos
O faturamento das empresas optantes deve ser informado mensalmente por meio da plataforma constante dentro do site da Receita Federal. Obrigatoriamente, os valores devem ser colocados conforme atividade geradora da receita e diferença entre naturezas de geração.
Ao final do procedimento, uma única guia é emitida com o total de impostos nacionais, estaduais e municipais a serem pagos. O documento abrange nacionalmente IRPJ, Pis/Cofins, IPI, CSLL e CPP. Ao estado pertinente, o ICMS é cobrado e repassado. Quando há prestação de serviços, o ISS é recolhido e realocado nas cidades quando há incidência.
Os impostos devem ser pagos até o dia 20 de todo mês, data também limite para o fornecimento das informações, sob pena de multa. Para acessar o portal e utilizá-lo, deve-se ter o código de acesso ou logar com um certificado digital.