O COFINS significa Contribuição para o financiamento da seguridade social, sendo um tributo federal cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado, exceto às micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional.
Este imposto federal é utilizado pelo governo federal para o financiamento de programas de seguridade social- como previdência social, assistência social e saúde pública, por exemplo.
Essas contribuições são baseadas nos rendimentos brutos de uma empresa, para as empresas com regime de lucros não cumulativo, a alíquota é de 7,6%.
Já para empresas que optarem pela incidência do tipo cumulativa, a alíquota é menor, de 3%.
Portando uma empresa com regime de lucros cumulativos que lucra em aproximadamente R$ 100.00 por anos, irá pagar R$ 3000,00 de COFINS para o governo federal.
CIDE- CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
CIDE, contribuição de intervenção no Domínio Econômico que é uma tributação federal que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados.
Os contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.
Sendo as alíquotas de R$ 1,00 por m³ de gás natural: R 50,00 por m³ de óleo diesel e zerada para tais produtos:
- Óleos combustíveis com alta ou baixa concentração de enxofre;
- Querosenes de modo geral (incluindo querosenes de avião), álcool etílico combustível e gases de petróleo liquefeitos (o que inclui os derivados de nafta e de gás natural).
Estarão isentos do pagamento desta tributação os produtos vendidos para exportadores e nafta petroquímica que tem como destino final a produção de petroquímicos.
CSLL- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
É uma tributação federal brasileira com incidência na renda de pessoas jurídicas.
A alíquotas da CSLL varia de 9 a 20%, sendo assim irá depender de lucros jurídicos do período de base antes mesmo da provisão do IR.
INSS
O INSS é um dos tributos federais mais populares no âmbito nacional e basicamente um tributo destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social, pertencente ao ministério da previdência social.
O instituto da Previdência Social foi criado no ano de 1988 e é dotado de inúmeras funções, a mais popular delas é a aposentadoria social.
Este imposto federal é recolhido tanto das empresas (jurídicas) como dos trabalhadores (pessoas físicas)
Entre os pagamentos realizados pelo INSS destacam-se: aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio-acidente entre outros benefícios previstos em lei.
O INSS é um tributo federal descontado em folha de pagamento a alíquota varia de 8% a 11%.
FGTS-FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
É um tributo federal que incide sobre a renda do empregado com carteira assinada.
Portanto, sendo assim este valor deve ser depositado pela própria empresa.
Esta tributação federal é no valor de 8% do salário do empregado, portanto o empregador é responsável por realizar este pagamento no nome do indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal.
PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL) ou PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO).
O PIS (Programa de Integração Social) e PASED (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) que são contribuições sociais.
O Principal objetivo do PIS e PASEP é de financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita federal bruta de entidades ou órgãos.
Sendo assim eles funcionam como uma segurança para o FGTS.
Portanto, o número do PIS e do PASEP devem estar cadastrados no número de CNPJ da empresa.
IMPOSTOS ESTADUAIS
Os impostos estaduais são recolhidos pelos 26 estados brasileiros, vejam:
ICMS- IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Este imposto é estadual instituído em todo brasil, sendo assim cada estado por sua vez pode alterar a tabela de valores a serem tributados por conta própria.
Ele é um tributo que incide sobre vários tipos de serviços prestados em âmbito nacional, como serviços de importação, telecomunicação, transportes intermunicipais ou interestaduais, prestação de serviços e assim por diante.
Esse imposto também incide na circulação de alimentos, eletrodoméstico, roupas, veículos e outros, os contribuintes do ICMS são pessoas jurídicas, sendo empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda.
Assim, a inscrição do estabelecimento é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades.
ITCMD – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO
O ITCMD é o imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto de competência do Distrito Federal e dos Estados Brasileiros, o objetivo é incidir sobre o recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doação (no caso de relações com inter-vivos).
IPVA- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Este imposto é estadual e mais conhecido pela população, este tributo é instituído na Constituição Federal e incide sobre a propriedade de veículos automotores, o que inclui carros, motos, ônibus, caminhões e outros.
Após arrecadar 50% do valor é de domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado.
As alíquotas do IPVA variam de Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE.
IMPOSTOS MUNICIPAIS
Os impostos municipais que são aqueles recolhidos pelos municípios/ cidades, são os seguintes:
ITBI- IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTER VIVOS
Este imposto é um tributo municipal de competência do Distrito Federal e dos Municípios, este tipo de tributo incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.
As alíquotas do ITBI variam de cidade para cidade, mas, é de aproximadamente uma média de 2% do valor de mercado do imóvel, esta é uma média das capitais e cidades maiores de todo o Brasil.
ISS- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Este é um tributo que incide em empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão, o mesmo foi criado para substituir o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O ISSQN é um tributo de competência do distrito Federal e dos municípios regido pela Lei Complementar de número 116, implementada em agosto de 2003.
A alíquota mínima é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa, profissionais autônomos também devem pagar esse imposto e geralmente a alíquota é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.
Em alguns municípios a alíquota é de apenas 2% para estimular a prestação de determinados serviços, como é o caso de serviços na área de informática
IPTU- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Por último, o IPTU é um tributo municipal que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, (residências, galpões indústrias, prédios comerciais ou residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços).
O cálculo deste imposto irá depender do valor venal do imóvel, para cálculo do valor do imóvel, levam-se em consideração os seguintes fatores: tamanho do terreno, total de área construída e não construída, localização do terreno na planta da cidade e qualificação.
Uma vez feito este cálculo, multiplica-se este valor pela alíquota de seu município, na maioria das vezes esta alíquota é de 1,0% para casas e comércios ou de até 3% para prédios e terrenos.