Não há nenhum dispositivo na legislação trabalhista que disciplina a jornada de trabalho flexível ou também conhecida como jornada móvel. Por não haver previsão legal, é prudente que as empresas que queiram adotar tal medida, que o façam mediante acordo coletivo junto ao sindicato da categoria preponderante.

A jornada flexível ou jornada móvel é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho, através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.

Esta jornada não se confunde com o banco de horas ou a compensação da jornada semanal, ou seja, é uma ferramenta que visa possibilitar que o empregado possa iniciar sua jornada mais cedo e encerrá-la mais cedo ou iniciar mais tarde e encerrá-la, consequentemente, mais tarde também.

Assim, o empregador pode estabelecer que a jornada de trabalho deva ser cumprida entre 07:30 e 19:30 horas de um mesmo dia. Neste caso, para um empregado que possui uma jornada normal de 08:00 horas, terá um intervalo diário de 12:00 horas para cumprir esta jornada.

A jornada flexível ou móvel, dependendo da atividade da empresa, pode trazer vantagens sob a ótica de alguns e desvantagens sob a ótica de outros.

As principais vantagens que podemos citar são:

  • Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho;
  • Evitar o controle e possibilitar a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas (absenteísmo);
  • Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);
  • Estabelecer uma parceria entre empregador e empregado.
  • Fortalecer o ambiente de responsabilidade e comprometimento.

As principais desvantagens que podemos citar são:

  • Dificuldade na gestão de pessoas;
  • Reorganização cultural da empresa;
  • Perda da qualidade de comunicação entre os empregados;
  • Baixo rendimento do trabalho das pessoas que requerem uma supervisão mínima.

Fonte:http://contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2019/10/10/vantagens-e-desvantagens-da-jornada-de-trabalho-flexivel-ou-jornada-movel.html

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